MPF solicita bloqueio de regra do CFM que veta hormonização em crianças trans

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Controvérsia na Saúde: Ministério Público Federal Busca Suspensão da Resolução do Conselho Federal de Medicina Sobre Atendimento a Pessoas Trans

O Ministério Público Federal (MPF) provocou um debate intenso ao solicitar à Justiça Federal a suspensão judicial de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o atendimento médico voltado para a hormonização de crianças e adolescentes transgêneros. A polêmica envolve não apenas o âmbito da saúde pública, mas também aspectos legais, sociais e direitos humanos, ressaltando o desafio de conciliar decisões regulatórias com a autonomia e proteção dos indivíduos mais vulneráveis.

Essa resolução, que veio para substituir uma norma anterior, estabelece regras mais rígidas para o atendimento médico, incluindo a proibição do bloqueio puberal em menores de idade trans e a elevação das idades mínimas para início de terapias hormonais e procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero. Além disso, a norma determina condições específicas de atendimento segundo o sexo biológico, não respeitando a identidade de gênero das pessoas, o que gerou forte reação das instituições de defesa dos direitos humanos e da saúde.

Diante dessas regras, que o MPF classificou como violadoras da proteção integral à criança e ao adolescente, além de estarem em desacordo com evidências científicas e tratados internacionais, a ação judicial também pleiteia uma indenização por danos morais coletivos no valor de 3 milhões de reais. Esse montante seria direcionado a iniciativas educativas e informativas para a promoção dos direitos da população LGBT+, mostrando um esforço para reverter o impacto negativo que a resolução pode causar.

Implicações Jurídicas e Sociais da Resolução do Conselho Federal de Medicina

A entrada do Ministério Público Federal no debate sobre o atendimento a crianças e adolescentes transgêneros acontece em meio ao contexto de vulnerabilidade social extrema e violência contra pessoas trans no Brasil. O país, que figura como líder global em números de assassinatos dessa população, tem registrado mais de 200 mortes violentas dentro da comunidade LGBT+ anualmente.

Segundo dados levantados pelo MPF, aproximadamente uma pessoa transexual ou travesti é assassinada a cada 34 horas. Esse cenário de medo e exclusão cria um ambiente crítico para o acesso a cuidados médicos adequados. Assim, o MPF argumenta que a resolução do CFM não apenas restringe o direito à saúde, mas também contribui para o agravamento da violência e discriminação, impedindo o desenvolvimento de políticas públicas efetivas.

Além disso, a norma revogada que regulamentava o atendimento disponibilizava aos jovens um acompanhamento multidisciplinar, permitindo intervenções hormonais que, conforme pesquisas respaldadas por entidades médicas importantes, são seguras e auxiliam na prevenção de transtornos mentais graves. A nova resolução, ao impor barreiras rígidas, contraria o consenso da comunidade científica e restringe direitos fundamentais.

Em termos jurídicos, o argumento do MPF está fundamentado na violação do princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, que deve prevalecer em políticas públicas e regulamentações médicas. A questão se torna ainda mais complexa diante dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que exigem a promoção dos direitos humanos e o combate à discriminação.

Outro ponto crítico levantado envolve o princípio da autonomia da pessoa, especialmente após a maioridade civil, para tomar decisões sobre o próprio corpo e identidade. A resolução do CFM eleva, sem consenso científico, as idades mínimas para tratamentos e cirurgias, ignorando decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a capacidade civil plena aos 18 anos, inclusive para alteração do nome e gênero em registros oficiais.

As exigências do CFM para atendimento segundo o sexo biológico, independentemente da identidade de gênero do paciente, representam, segundo o MPF, uma forma de revitimização e violação da dignidade da pessoa. Tal imposição pode desencorajar jovens trans de buscar acolhimento e tratamento adequados, prejudicando a saúde pública.

Além disso, a norma prevê cadastro compulsório e obrigatório dos pacientes submetidos a cirurgia de redesignação sexual, compartilhando esses dados com Conselhos Regionais de Medicina. Essa medida suscita preocupações relativas à privacidade e segurança das informações pessoais, sendo interpretada pelo MPF como violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cuja aplicação deve garantir sigilo e respeito aos direitos individuais dos pacientes.

Restrições da Resolução e Análise do Ministério Público Federal

  • Proibição do bloqueio puberal: A nova norma veta o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans, procedimento que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) consideram seguro e importante para a saúde mental desses jovens, prevenindo quadros de depressão e suicídio. O MPF considera essa proibição discriminatória, sobretudo porque os mesmos medicamentos continuam permitidos para tratar puberdade precoce.
  • Elevação da idade mínima para terapia hormonal cruzada: A resolução aumenta a idade mínima de 16 para 18 anos, além de exigir acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por pelo menos um ano. Para o MPF, essa medida desconsidera a autonomia do paciente e contraria o posicionamento de diversas organizações de direitos humanos e profissionais da saúde.
  • Restrição para cirurgias de afirmação de gênero: As intervenções cirúrgicas ficam autorizadas somente a partir dos 21 anos, em desacordo com a maioridade civil de 18 anos que, segundo decisões do Supremo Tribunal Federal, confere autonomia para alterações de nome e gênero.
  • Atendimento conforme órgãos biológicos: A norma obriga que pessoas trans com órgãos genitais originais sejam atendidas por especialistas do sexo biológico, não pela identidade de gênero. Essa regra contraria a jurisprudência do STF e traz riscos de ambientes hostis à população atendida.
  • Cadastro compulsório de pacientes: A obrigatoriedade de registrar e compartilhar dados pessoais de pacientes submetidos a cirurgia viola a proteção de dados pessoais prevista em lei, ultrapassando as competências dos conselhos de medicina.

Esses pontos demonstram que a resolução não apenas impõe regras restritivas, mas também fragiliza os direitos das crianças, adolescentes e adultos trans, expondo-os a situações de vulnerabilidade jurídica, social e de saúde física e mental. A ação do MPF representa, portanto, um instrumento para buscar o equilíbrio entre os cuidados médicos, o respeito à identidade dos pacientes e o combate à discriminação.

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